POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ALVIM AYRES ADVOGADOS

1. Descrição

A presente Política de Segurança da Informação estabelece diretrizes básicas para a proteção das informações do escritório ALVIM AYRES ADVOGADOS, visando garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.

Esta política é definida e aprovada pela direção, devidamente comunicada a todos os colaboradores, parceiros e partes externas relevantes.

2. Objetivos

• Proteger informações de clientes, processos e documentos jurídicos contra acessos não autorizados.
• Cumprir requisitos legais, éticos e contratuais relacionados à advocacia.
• Assegurar que todos os colaboradores estejam cientes de suas responsabilidades quanto ao uso e proteção das informações.

3. Diretrizes Gerais

1. Confidencialidade: Toda informação relacionada a clientes, processos e estratégias jurídicas deve ser tratada como confidencial e não pode ser divulgada sem autorização da Direção.

2. Controle de Acesso: Documentos e sistemas digitais devem ter acesso restrito apenas a pessoas autorizadas.

3. Uso de Recursos: Computadores, e-mails e sistemas do escritório devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.

4. Proteção de Dados: É obrigatória a utilização de senhas seguras e a atualização periódica das mesmas.

5. Armazenamento: Documentos físicos devem ser guardados em locais seguros; documentos digitais devem ser armazenados em sistemas protegidos por senha e, sempre que possível, com cópias de backup.

6. Comunicação Segura: Informações sensíveis não devem ser compartilhadas por canais inseguros (como aplicativos de mensagem pessoal sem criptografia adequada).

7. Cópia de Arquivos: É vedado ao colaborador, advogado ou sócio de serviço copiar, transferir ou salvar arquivos do escritório em computadores pessoais, dispositivos externos ou qualquer outro equipamento que não seja o utilizado no ambiente do escritório.

8. Dispositivos móveis e trabalho remoto: O trabalho realizado em regime de home office deve ser executado exclusivamente com o notebook fornecido pelo escritório, obedecendo aos mesmos parâmetros de segurança aplicáveis ao trabalho interno.

9. É terminantemente proibida a cessão, empréstimo ou compartilhamento do equipamento do escritório com terceiros, sob qualquer pretexto.

10. O descumprimento deste preceito de segurança será considerado falta grave, sujeitando o infrator às medidas disciplinares cabíveis.

11. Treinamento e Conscientização: Todos os colaboradores devem estar cientes sobre a importância do tema — segurança da informação — e boas práticas de proteção de dados.

4. Responsabilidades

Direção: Aprovar e supervisionar o cumprimento desta política.
Colaboradores: Cumprir integralmente as diretrizes, reportando incidentes de segurança à Direção.
Parceiros externos: Devem seguir as orientações de segurança definidas em contrato ou acordadas previamente.

5. Justificativa

Esta política provê orientação da Direção e apoio para a Segurança da Informação, em conformidade com os requisitos do negócio e as leis aplicáveis, incluindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).